sábado, 12 de novembro de 2011

Aviso Prévio




 

  

  O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho (mínimo 30 dias).

  Pela Lei 12.506/11, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

  No pedido de demissão, o funcionário trabalha o período ou sofre desconto.

  Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe entre o aviso trabalhado (com redução de jornada) ou indenizado (pagamento sem trabalho)


  Jusbrasil - Link

 


  

Claudio: O AVISO PRÉVIO é um "direito de mão dupla", BENEFICIA tanto o trabalhador quanto a empresa.
   Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
 
William:  Ou PENALIZA tanto o trabalhador como a empresa?
  Essa é mais uma daquelas leis questionáveis que a maioria acha maravilhosa.
  Na pratica a "intenção" da lei é dificultar demissões.
 
  Já se perguntaram porque é bom para Sociedade em geral dificultar demissões?

  Para entrar no emprego atual tive que pedir demissão do anterior.
  Não dispunha de 1 mês para assumir a vaga, era pegar ou largar.
  Para não perder a oportunidade paguei a conta.
  Fui beneficiado em quê?
  
  Pensemos em outra situação.

  Por N motivos meu desempenho no emprego não está satisfatório.
  Porque e empresa não pode simplesmente me demitir?
  Tem que pagar multa sobre o FGTS e aviso prévio.
  Isso beneficia a empresa em quê?
 
  Tem também situações além da vontade do empregado ou empregador.
 
  A empresa estava bem, mas com a valorização do Real diante do Dólar perdeu um grande contrato no exterior.
  É preciso diminuir 30% da produção
  Não pode demitir funcionários ociosos!?
 
   A dinâmica deveria ser natural, se tem trabalho  contrata, se não tem demite.

  Por favor, evidente que a demissão nesse caso de queda nas vendas deve ser a ultima medida cogitada.
  Se for algo temporário, dar férias coletivas ou redução de jornada é mais lógico.
 
  Sei que muitos irão dizer que a empresa deve deixar uma reserva de capital para estas situações de baixa nas vendas ...mais uma!!
 
  Brasileiro tem essa visão infantil que toda empresa é uma galinha que bota indefinidamente ovos de ouro.

  Se eu enquanto empresário tenho sempre que estar preparado para o pior, prever tudo que possa dar errado, fazer reserva de capital para tudo ... é um excelente motivo para pagar o menor salário possível, contratar o menor número de funcionários possível.
  Afinal se tudo está bem este mês nada garante que o mês que vem também estará.
  Tenho que ser constantemente pessimista, acumular o máximo de capital possível para dias difíceis que podem vir...

  O aumento salarial é algo que fico amarrado não tenho como voltar atrás, por segurança financeira é melhor evitar ao máximo.
 
  Demitir fica cada vez mais caro, logo, é melhor evitar contratar ao máximo.
 
  Percebem quanto a excessiva intervenção do Estado, mesmo com as melhores intenções, só complica o quadro geral?
                                                

  
  Na "minha visão", ser demitido NÃO é a pior coisa que acontece ao empregado.
  A pior coisa é ter muita dificuldade para conseguir outro emprego.



 

  Se eu entrei em um emprego para ganhar salário mínimo é porque precisava dele naquele momento, foi importante consegui-lo, eu sabia as regras do jogo, as condições de trabalho.

  Se depois de um ano já não aguento mais o serviço, deveria ser fácil eu me demitir sem ônus nenhum.
  Talvez o que eu precise  é apenas mudar de ambiente, posso até ganhar o mesmo salário mínimo  em outra empresa, mas fazer um serviço diferente procurar algo mais de acordo com meu perfil.

  O posto que eu deixar irá ser importante para alguém que está vivendo o momento que eu vivi há um ano atrás.
  (Evidente, como pessoa civilizada eu William não vou pegar a empresa de surpresa prejudicando meus colegas de trabalho, aviso informalmente minha intenção de sair em alguns dias, mesmo sem a obrigação legal de fazer isso.)
 
  Se a empresa nota que eu já não tenho motivação e não tem muito que ela possa fazer a respeito deveria ser fácil para ela me demitir sem ônus nenhum.
  (Da mesma forma, a empresa poderia manter algum beneficio como plano de saúde por algum tempo.
   Defendo o seguro desemprego por cerca de 4 meses.)
 
  Enfim...
  
  Sem a interferência protecionista do Estado engessando as coisas, empregados e empresários vivem e deixam viver, qualquer abuso por uma das partes temos o poder judiciário para arbitrar, não precisa o executivo/legislativo ficar se metendo em tudo.

  Esse Estado intervencionista só estressa as pessoas, leva tensão desnecessária para dentro das empresas, torna o país menos produtivo.

  

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 Resumo:


1.  A Falácia do Benefício Mútuo: O aviso prévio é frequentemente apresentado como uma proteção, mas pode atuar como uma penalidade para ambos os lados. Para o trabalhador, pode significar a perda de uma oportunidade imediata de emprego; para a empresa, gera custos e mantém funcionários desmotivados ou ociosos.

 

2.  Dificultar a Demissão Prejudica a Sociedade: A intenção da lei de dificultar o desligamento de funcionários cria uma rigidez artificial no mercado. Se a dinâmica de "tem trabalho, contrata; não tem, demite" fosse natural, o mercado seria mais fluido e eficiente.

 

3.  Postura Pessimista do Empregador: A necessidade de prever custos altos com demissões e multas obriga o empresário a ser constantemente pessimista. Isso resulta em uma estratégia de pagar o menor salário possível e contratar o mínimo de pessoas para mitigar riscos futuros.

 

4.  Engessamento Salarial: Como os aumentos salariais são difíceis de reverter e elevam o custo de uma eventual demissão futura, as empresas evitam dar aumentos por uma questão de segurança financeira, prejudicando o crescimento da renda do trabalhador.

 

5.  O Problema é a Recolocação, não a Demissão: Na visão do autor, o maior dano ao trabalhador não é ser demitido, mas sim a dificuldade de encontrar um novo emprego. Essa dificuldade é alimentada justamente pelas leis que tentam "proteger" o vínculo atual, mas acabam desencorajando novas contratações.

 

6.  Intervenção Estatal e Produtividade: A excessiva interferência do Estado nas relações trabalhistas gera tensão desnecessária dentro das empresas e torna o país menos produtivo, ao focar na burocracia em vez da eficiência do trabalho.

 

7.  Defesa da Mobilidade sem Ônus: Uma relação ideal permitiria que o funcionário se desligasse sem penalidades para buscar algo mais adequado ao seu perfil, enquanto a empresa poderia demitir sem encargos pesados. O papel do Estado deveria ser limitado ao seguro-desemprego e à arbitragem judicial de abusos, em vez de ditar as regras operacionais do dia a dia.

 

O texto conclui que a liberdade para "viver e deixar viver" entre patrões e empregados, sem as amarras do Estado intervencionista, criaria um ambiente econômico mais saudável e menos estressante para todos os envolvidos.

 

  


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