O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho (mínimo 30 dias).
Pela Lei 12.506/11, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
No pedido de demissão, o funcionário trabalha o período ou sofre desconto.
Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe entre o aviso trabalhado (com redução de jornada) ou indenizado (pagamento sem trabalho)
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Claudio: O AVISO PRÉVIO é um "direito de mão dupla", BENEFICIA tanto o trabalhador quanto a empresa.
Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
William: Ou PENALIZA tanto o trabalhador como a
empresa?
Essa é mais uma daquelas leis questionáveis que a maioria acha maravilhosa.
Na pratica a "intenção" da lei é dificultar demissões.
Já se perguntaram porque é
bom para Sociedade em geral dificultar demissões?
Para entrar no emprego atual tive que pedir
demissão do anterior.
Não dispunha de 1 mês para assumir a vaga,
era pegar ou largar.
Para não perder a oportunidade paguei a conta.
Fui beneficiado em quê?
Pensemos em outra situação.
Por N motivos meu desempenho no emprego não está
satisfatório.
Porque e empresa não pode simplesmente me demitir?
Tem que pagar multa sobre o FGTS e aviso prévio.
Isso beneficia a empresa em quê?
Tem também situações além da vontade do empregado ou empregador.
A empresa estava bem, mas com a valorização do Real diante do Dólar perdeu um grande contrato no exterior.
É preciso diminuir 30% da produção
Não pode demitir funcionários ociosos!?
A dinâmica deveria ser natural, se tem
trabalho contrata, se não tem demite.
Por favor, evidente que a demissão nesse caso de queda nas vendas deve ser a ultima medida cogitada.
Se for algo temporário, dar férias coletivas ou redução de jornada é mais lógico.
Sei que muitos irão dizer que a empresa deve
deixar uma reserva de capital para estas situações de baixa nas vendas ...mais
uma!!
Brasileiro tem essa visão infantil que toda
empresa é uma galinha que bota indefinidamente ovos de ouro.
Se eu enquanto empresário tenho sempre que
estar preparado para o pior, prever tudo que possa dar errado, fazer reserva de
capital para tudo ... é um excelente motivo para pagar o menor salário
possível, contratar o menor número de funcionários possível.
Afinal se tudo está bem este mês nada garante que o
mês que vem também estará.
Tenho que ser constantemente pessimista, acumular o máximo de capital possível para dias difíceis que podem vir...
O aumento salarial é algo que fico amarrado
não tenho como voltar atrás, por segurança financeira é melhor evitar ao máximo.
Demitir fica cada vez mais caro, logo, é melhor evitar contratar ao máximo.
Percebem quanto a excessiva intervenção do Estado, mesmo com as melhores intenções, só complica o quadro geral?
Na "minha visão", ser demitido NÃO é a pior coisa
que acontece ao empregado.
A pior coisa é ter
muita dificuldade para conseguir outro emprego.
Se eu entrei em um emprego para ganhar salário mínimo é porque precisava dele naquele momento, foi importante consegui-lo, eu
sabia as regras do jogo, as condições de trabalho.
Se depois de um ano já não aguento mais o
serviço, deveria ser fácil eu me demitir sem ônus nenhum.
Talvez o que eu precise é apenas mudar de ambiente, posso até ganhar o mesmo salário mínimo em outra empresa, mas fazer um serviço diferente procurar algo mais de acordo com meu perfil.
O posto que eu deixar irá ser importante para alguém que está vivendo o momento que eu vivi há um ano atrás.
(Evidente, como pessoa civilizada eu William não vou pegar a empresa de surpresa prejudicando meus colegas de trabalho, aviso informalmente minha intenção de sair em alguns dias, mesmo sem a obrigação legal de fazer isso.)
Se a empresa nota que eu já não tenho
motivação e não tem muito que ela possa fazer a respeito deveria ser fácil para
ela me demitir sem ônus nenhum.
(Da mesma forma, a empresa poderia manter algum beneficio como plano de saúde por algum tempo.
Defendo o seguro desemprego por cerca de 4 meses.)
Enfim...
Sem a interferência protecionista do Estado
engessando as coisas, empregados e empresários vivem e deixam viver, qualquer
abuso por uma das partes temos o poder judiciário para arbitrar, não precisa o
executivo/legislativo ficar se metendo em tudo.
Esse Estado intervencionista só estressa
as pessoas, leva tensão desnecessária para dentro das empresas, torna o país
menos produtivo.
✧✧✧
Resumo:
1. A Falácia do Benefício Mútuo: O aviso prévio é frequentemente apresentado como uma proteção, mas pode atuar como uma penalidade para ambos os lados. Para o trabalhador, pode significar a perda de uma oportunidade imediata de emprego; para a empresa, gera custos e mantém funcionários desmotivados ou ociosos.
2. Dificultar a Demissão Prejudica a Sociedade: A intenção da lei de dificultar o desligamento de funcionários cria uma rigidez artificial no mercado. Se a dinâmica de "tem trabalho, contrata; não tem, demite" fosse natural, o mercado seria mais fluido e eficiente.
3. Postura Pessimista do Empregador: A necessidade de prever custos altos com demissões e multas obriga o empresário a ser constantemente pessimista. Isso resulta em uma estratégia de pagar o menor salário possível e contratar o mínimo de pessoas para mitigar riscos futuros.
4. Engessamento Salarial: Como os aumentos salariais são difíceis de reverter e elevam o custo de uma eventual demissão futura, as empresas evitam dar aumentos por uma questão de segurança financeira, prejudicando o crescimento da renda do trabalhador.
5. O Problema é a Recolocação, não a Demissão: Na visão do autor, o maior dano ao trabalhador não é ser demitido, mas sim a dificuldade de encontrar um novo emprego. Essa dificuldade é alimentada justamente pelas leis que tentam "proteger" o vínculo atual, mas acabam desencorajando novas contratações.
6. Intervenção Estatal e Produtividade: A excessiva interferência do Estado nas relações trabalhistas gera tensão desnecessária dentro das empresas e torna o país menos produtivo, ao focar na burocracia em vez da eficiência do trabalho.
7. Defesa da Mobilidade sem Ônus: Uma relação ideal permitiria que o funcionário se desligasse sem penalidades para buscar algo mais adequado ao seu perfil, enquanto a empresa poderia demitir sem encargos pesados. O papel do Estado deveria ser limitado ao seguro-desemprego e à arbitragem judicial de abusos, em vez de ditar as regras operacionais do dia a dia.
O texto conclui que a liberdade para "viver e deixar viver" entre patrões e empregados, sem as amarras do Estado intervencionista, criaria um ambiente econômico mais saudável e menos estressante para todos os envolvidos.
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