Valdeci >> Modelo Bukele não é solução para regime penitenciário brasileiro, encarceramento em massa não soluciona a reincidência criminal, mostram dados comparativos.
William >> O Brasil possui cerca de 680 mil vagas prisionais.
Considerando a população brasileira estimada em
212 milhões, a capacidade oficial de vagas permite
manter preso 0,32% da população total.
Precisa ser muito otimista para acreditar que menos
de 1% da população é capaz de cometer crimes.😉
No entanto, com mais de 960 mil pessoas encarceradas no país, o sistema opera superlotado, mantendo na prática cerca de 0,45% da população presa, gerando um déficit superior a 280 mil vagas.
Ou seja, só para tornar a situação dos presos mais digna em nossos presídios precisamos de 280 mil vagas.
Digo isso porque é comum ler os “especialistas” dizerem que a má situação nos presídios faz o cidadão sair pior do que entrou.
Para melhorar a situação da superlotação é parar de prender e soltar 280 mil!?
Digo isso porque é comum ler os “especialistas” dizerem que a má situação nos presídios faz o cidadão sair pior do que entrou.
Para melhorar a situação da superlotação é parar de prender e soltar 280 mil!?
Quem defende que não precisamos de mais vagas prisionais … nem sei o que dizer que não seja ofensivo…
“Pra mim”, pelo tamanho da nossa população precisamos de pelo menos 2 milhões de vagas.
Bukele não pode ser criticado de nenhuma forma sem ser considerado ato "antidemocrático". No Brasil criticar as arbitrariedades de Alexandre de Moraes passou a ser considerado atacar a Instituição STF e portanto um ato antidemocrático.
Bukele é uma pessoa, não é El Salvador. Alexandre é uma pessoa, não o STF. Se não respeitam o devido processo legal devem ser criticados e cobrados SIM!
O que me incomoda em El Salvador é ver ser formada a base para uma ditadura onde se ignora o devido processo legal, tal qual tem acontecido no Brasil com a "Alexandrização" do STF.
O devido processo legal é um princípio constitucional fundamental que garante a todos o direito a um julgamento justo, imparcial e equitativo perante o Poder Judiciário ou a administração pública.
Ele serve como proteção contra atos arbitrários do Estado, assegurando que ninguém seja privado de sua liberdade ou de seus bens sem o cumprimento das regras jurídicas previamente estabelecidas, com direito à ampla defesa, ao contraditório e a um "juiz natural" (que não seja suspeito no processo em julgamento).
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Resumo:
1. A capacidade prisional oficial é insuficiente para a realidade do país: Com cerca de 680 mil vagas para uma população de 212 milhões, o sistema oficial comporta prender apenas 0,32% da população, número irrisório diante do percentual real de cometimento de crimes.
2. Existe um déficit expressivo e emergencial de vagas: O país possui mais de 960 mil encarcerados (0,45% da população), gerando um déficit superior a 280 mil vagas que causa a superlotação e a má situação dos presídios.
3. Melhorar a dignidade prisional exige criar vagas, não soltar presos: Para resolver a superlotação e evitar que o preso saia pior do que entrou, a solução não é parar de prender ou soltar detentos, mas sim ampliar a infraestrutura do sistema.
4. Necessidade real de ampliação substancial do sistema: Considerando a dimensão populacional brasileira, o país necessita de, no mínimo, 2 milhões de vagas prisionais.
5. Ameaça ao devido processo legal e risco autoritário: Em El Salvador, o desrespeito ao devido processo legal cria bases para uma ditadura, dinâmica similar à "Alexandrização" observada no Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil.
6. Deturpação do conceito de ato antidemocrático: Tanto no cenário salvadorenho quanto no brasileiro, críticas a autoridades específicas (Bukele e Alexandre de Moraes) são indevidamente classificadas como ataques às próprias instituições ou atos antidemocráticos.
7. Pessoas não se confundem com instituições: Bukele não é El Salvador e Alexandre de Moraes não é o STF; portanto, quando violam o devido processo legal e agem com arbitrariedade, ambos devem ser cobrados e criticados.
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