quinta-feira, 9 de maio de 2013

Estabilidade Pública

  “Se pessoas incompetentes assumissem seus erros, aprenderiam com eles, a ineficiência diminuiria.”
[William Robson]



  "Originalmente, estágio probatório e estabilidade eram cumpridos no mesmo período de dois anos.
   A Emenda Constitucional 19/98 estendeu o período aquisitivo da estabilidade para três anos, nada alterando quanto ao estágio probatório.
  Essa mudança parcial causou polêmica, em vista da estreita vinculação entre os dois institutos.
  Por isso, o STF tem decidido que o estágio probatório foi implicitamente ampliado para 36 meses."
   [Jusbrasil]
 .
  Para não me detestarem mais que o habitual saibam primeiro que sou funcionário público, poderia ​​muito bem estar puxando a sardinha para meu lado, mas vou apenas aplicar o BOM SENSO, a Lógica.
  Eu concordo com a estabilidade no Serviço Público, mas da forma como ela se apresenta é extremamente exagerada.

  Vou também exagerar na comparação para “tentar” me fazer entender.
   Vejam o caso dos menores infratores, eles sabem que podem fazer as piores barbaridades que as consequências negativas serão irrisórias então se aproveitam dessa situação.
  Devido esse descompasso da legislação todos os menores são terríveis criminosos?
  Claro que não, a grande maioria são pacatos cidadãos que vivem e deixam viver, querem namorar, brincar, estudar, se desenvolver em alguma profissão.

  A mesma coisa acontece no Serviço Público a grande maioria é cumpridora de suas obrigações, no entanto os “servidores infratores” são verdadeiros tumores malignos nas instituições.

  Sou super a favor de controles eletrônicos de todo tipo, acho inadmissível que uma pessoa seja paga para cumprir uma função e não a faça por incompetência ou má fé.

   Se dispomos de melhores dispositivos de controle porque não usa-los?
  A má fé e o crime devem ser duramente punidos em qualquer tempo com qualquer pessoa.
 .
  E a incompetência?

  A incompetência deve ser detectada no estágio probatório, 3 anos é tempo suficiente para verificar se a pessoa serve para função ou não, se não serve a decisão é óbvia.

  Claro que o funcionário tem o direito a recorrer.
  Por isso defendo que a cada ato de “suposta” incompetência o funcionário tenha uma reunião gravada em áudio e vídeo onde possa se justificar da infração que cometeu.
 Quatro pessoas seriam suficientes: supervisor, gerente, funcionário e alguma testemunha escolhida pelo funcionário.
 Lembrem-se que nossa tecnologia evoluiu muito, coisas impraticáveis no século passado estão disponíveis hoje em dia por poucos trocados.
  Gravar uma reunião em áudio e vídeo e guardá-la em arquivo confidencial nunca foi tão barato e fácil.

  Porque sugiro essa ação?
  Porque nas audiências com os juízes fica tudo muito subjetivo aquele famoso “disse me disse”.
  Os juízes invariavelmente na dúvida acabam favorecendo a “parte mais fraca” que é o “pobre” empregado diante da “demoníaca” Empresa. (Estatal ou privada)
  Juízes são seres humanos e se comportam como tal:
.
  “A ameaça do mais forte faz-me sempre passar para o lado do mais fraco.”
[François René]
.
  Temos a tendência natural primeiro de proteger quem mais gostamos, se nosso sentimento é neutro tendemos a proteger quem achamos mais fraco.
  Se você gosta do Flamengo vai torcer por ele em um confronto contra a Ponte Preta.
  Mas se você é neutro sentimentalmente em relação a esses dois times, fica alegre se a Ponte vence por ela ser mais fraca.

  Como não queremos que os juízes fiquem em dúvida?
  No caso de incompetência é difícil juntar provas consistentes, até porque as pessoas incompetentes dificilmente assumem seus erros, se assumissem aprenderiam com eles e não seriam tão incompetentes.
 .
  E a carta de advertência?
 
  Esse instrumento é como sua mãe te bater com chinelo de pano

  Todo mundo sabe que “carta de advertência” só tem algum efeito em bons funcionários que ficam chateados em recebe-la.
  O mau funcionário nem a assina; você como encarregado não pode obriga-lo a assinar, seria coerção, abuso de poder, você estaria FERRADO.

  Assim como acontece com os menores infratores, na “boa intenção” de proteger a juventude protegemos verdadeiros monstros que colocam em risco a segurança de outras pessoas de bem.

  Na “boa intenção” de proteger trabalhadores favorecemos a ESTABILIDADE de verdadeiros tumores dentro das Empresas estatais estressando os bons trabalhadores e prejudicando o atendimento a população.

  Professores da rede pública são funcionários públicos,
é muito difícil demiti-los.
  Os professores incompetentes fazem o que bem entendem, nada pode atingi-lo, são tumores malignos.
  E o bom professor?
  Vai depender de quantos tumores ele tem a seu lado... principalmente quando o tumor estiver em cargo de direção, aí é metástase.
 .

  [Quando o câncer se espalha para outras partes do corpo é denominado metástase.] 







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