“Se pessoas
incompetentes assumissem seus erros, aprenderiam com eles, a ineficiência diminuiria.”
[William Robson]
"Originalmente,
estágio probatório e estabilidade eram cumpridos no mesmo período de dois anos.
A Emenda
Constitucional 19/98 estendeu o período aquisitivo da estabilidade para três
anos, nada alterando quanto ao estágio probatório.
Essa
mudança parcial causou polêmica, em vista da estreita vinculação entre os dois
institutos.
Por
isso, o STF tem decidido que o estágio probatório foi implicitamente ampliado
para 36 meses."
Para não me
detestarem mais que o habitual saibam primeiro que sou funcionário público, poderia
muito bem estar puxando
a sardinha para meu lado, mas vou apenas aplicar o BOM SENSO, a Lógica.
Eu concordo com a
estabilidade no Serviço Público, mas da forma como ela se apresenta é
extremamente exagerada.
Vou também
exagerar na comparação para “tentar” me fazer entender.
Vejam o caso dos menores infratores, eles
sabem que podem fazer as piores barbaridades que as consequências negativas
serão irrisórias então se aproveitam dessa situação.
Devido esse
descompasso da legislação todos os menores são terríveis criminosos?
Claro que não, a
grande maioria são pacatos cidadãos que vivem e deixam viver, querem namorar,
brincar, estudar, se desenvolver em alguma profissão.
A mesma coisa
acontece no Serviço Público a grande maioria é cumpridora de suas obrigações,
no entanto os “servidores infratores” são verdadeiros tumores malignos nas
instituições.
Sou super a favor
de controles eletrônicos de todo tipo, acho inadmissível que uma pessoa seja
paga para cumprir uma função e não a faça por incompetência ou má fé.
Se dispomos de
melhores dispositivos de controle porque não usa-los?
A má fé e o crime
devem ser duramente punidos em qualquer tempo com qualquer pessoa.
E a incompetência?
A incompetência
deve ser detectada no estágio probatório, 3 anos é tempo suficiente para
verificar se a pessoa serve para função ou não, se não serve a decisão é óbvia.
Claro que o funcionário
tem o direito a recorrer.
Por isso defendo
que a cada ato de “suposta” incompetência o funcionário tenha uma reunião
gravada em áudio e vídeo onde possa se justificar da infração que cometeu.
Quatro pessoas
seriam suficientes: supervisor, gerente, funcionário e alguma testemunha
escolhida pelo funcionário.
Lembrem-se que
nossa tecnologia evoluiu muito, coisas impraticáveis no século passado estão
disponíveis hoje em dia por poucos trocados.
Gravar uma
reunião em áudio e vídeo e guardá-la em arquivo confidencial nunca foi tão barato
e fácil.
Porque sugiro
essa ação?
Porque nas
audiências com os juízes fica tudo muito subjetivo aquele famoso “disse me
disse”.
Os juízes
invariavelmente na dúvida acabam favorecendo a “parte mais fraca” que é o
“pobre” empregado diante da “demoníaca” Empresa. (Estatal ou privada)
Juízes são seres humanos
e se comportam como tal:
.
“A ameaça do mais forte
faz-me sempre passar para o lado do mais fraco.”
[François René]
.
Temos a tendência
natural primeiro de proteger quem mais gostamos, se nosso sentimento é neutro
tendemos a proteger quem achamos mais fraco.
Se você gosta do
Flamengo vai torcer por ele em um confronto contra a Ponte Preta.
Mas se você é
neutro sentimentalmente em relação a esses dois times, fica alegre se a Ponte
vence por ela ser mais fraca.
Como não queremos
que os juízes fiquem em dúvida?
No caso de
incompetência é difícil juntar provas consistentes, até porque as pessoas
incompetentes dificilmente assumem seus erros, se assumissem aprenderiam com
eles e não seriam tão incompetentes.
E a carta de advertência?
Esse instrumento
é como sua mãe te bater com chinelo de pano ☻
Todo mundo sabe
que “carta de advertência” só tem algum efeito em bons funcionários que ficam
chateados em recebe-la.
O mau funcionário nem a assina; você como
encarregado não pode obriga-lo a assinar, seria coerção, abuso de poder, você
estaria FERRADO.
Assim como
acontece com os menores infratores, na “boa intenção” de proteger a juventude
protegemos verdadeiros monstros que colocam em risco a segurança de outras pessoas
de bem.
Na “boa intenção”
de proteger trabalhadores favorecemos a ESTABILIDADE de verdadeiros tumores
dentro das Empresas estatais estressando os bons trabalhadores e prejudicando o
atendimento a população.
Professores da
rede pública são funcionários públicos,
é muito difícil demiti-los.
Os professores
incompetentes fazem o que bem entendem, nada pode atingi-lo, são tumores
malignos.
E o bom professor?
Vai depender de
quantos tumores ele tem a seu lado... principalmente quando o tumor estiver em
cargo de direção, aí é ☛metástase.
[Quando o câncer se espalha para outras partes do
corpo é denominado metástase.]
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