Henrique >> Eu não me importo com a vigilância em
massa porque eu não estou fazendo nada de errado.
Renata >> ... Até que alguém mude a definição do que é 'errado'.
A Lei Maria da Penha já é uma aberração em si, se o STF a declarasse inconstitucional lá em 2006 seria um entendimento lógico.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ."
Por favor, ninguém deve ser "troglodita" de levar esse "iguais" ao pé da letra. Se a distinção segue o bom senso, ninguém deveria problematizar. E se não segue?
Um garoto de 14 anos matou um homem de 40, latrocínio. Assassinato é crime? Não se for menor de 18 anos. É um "ato infracional", "ressocializações levíssimas e ficha limpa depois dos 18.
Não prender o cidadão de 14 anos junto de adultos é sensato. Mantê-lo em um presidio para menores e só transferi-lo para o adulto depois dos 18 aos 21 é sensato. Trata-lo como um cidadão inimputável ... então quem prenderíamos, o responsável por ele!? Um homem foi morto, a vida dele não vale nada!?
Uma mulher de 30 anos mata e esquarteja o marido, pena 19 anos, cumpre 17. Se acontecer o contrário a pena para o marido pode chegar a 40 anos, no mínimo vai pegar 35 com redução de pena muito difícil, por melhor comportamento que tenha. Essa diferença de tratamento faz algum sentido pra você?
A mulher tem uma pena menor só por ser mulher? Ou a vida do homem vale muito menos que o da mulher. Trinta e cinco anos é mais que o dobro da pena da mulher. Toda e qualquer mulher vale por dois homens!? Porque não estamos nem falando da "tortura" antes do assassinato que poderia ser um agravante. Basta ser qualquer homem matando qualquer mulher.
Nota: Um das justificativas que já ouvi é que no passado nosso problemático judiciário não levava conflitos físicos conjugais muito a sério. Caraca! Era só fazer o trabalho deles e aplicar o que estava na lei. Nem vamos revirar o passado distante, o que acontecia em 1960 (só para citar uma data) eram costumes de uma sociedade rural. A partir de 1970 ocorreu urbanização intensa. Gente, nossa Constituição é de 1988. Me mostre um artigo cuja "interpretação" é de que o marido pode bater na esposa e nossa legislação o isenta de responder por seus atos. Fico no aguardo ...
Por 8 votos a 1, os ministros derrubaram a exigência criada pelo Decreto-Lei 972/1969 (da ditadura militar).
Renata >> ... Até que alguém mude a definição do que é 'errado'.
William >> Se for o poder Legislativo em uma nação com liberdade de expressão ... não vejo problema mudar as definições, ajustar a legislação a realidade atual.
Não vai ser “alguém”, vai ser um consenso da maioria.
No caso do Brasil o judiciário decidi à revelia da lei.
Exemplo concreto:
Decidiram que alguém pode portar 40 gramas de "canabis".
Isso não foi legislado no Congresso.
A produção e comércio da canabis continua ilegal.
O STF decidiu da cabeça “deles” que é legal ter em posse um produto ilegal!!!
(“Eu” defendo a regulamentação da produção, comércio e consumo de mac*nha como no cigarro.
Apenas estou mostrando a aberração que é nosso país, segurança jurídica passa longe.)
Algo mais recente:
O STF decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha.
A norma não se restringe mais apenas a agressões no ambiente doméstico, familiar ou em relações de afeto.
Agora, a proteção e as medidas protetivas de urgência (como distanciamento, proibição de contato e tornozeleira) aplicam-se a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, incluindo assédio, perseguição em locais públicos, no ambiente digital e violência política.
A norma não se restringe mais apenas a agressões no ambiente doméstico, familiar ou em relações de afeto.
Agora, a proteção e as medidas protetivas de urgência (como distanciamento, proibição de contato e tornozeleira) aplicam-se a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, incluindo assédio, perseguição em locais públicos, no ambiente digital e violência política.
A Lei Maria da Penha foi uma aberração, mas o Congresso decidiu, tecnicamente eles representam a vontade da maioria, dá para aceitar.
O STF, com a justificativa da "interpretação" da lei ampliou seu alcance, isso temos que engolir a força como em uma ditadura.
Atualmente estão querendo "interpretar" que só quem tem diploma de jornalista pode exercer essa função.
O diploma de jornalista deixou de ser obrigatório em 17 de junho de 2009, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 511.961.
O STF entendeu que a obrigatoriedade do diploma de Comunicação Social violava a liberdade de expressão e de pensamento garantida no Artigo 5º da Constituição de 1988, pois a profissão está diretamente ligada ao exercício de um direito fundamental, e não ao controle estrito de uma atividade técnica.
Os sinais ditatoriais estão todos aí.
Mais uma vez ...
Não tem povo inocente, há inocentes entre o povo.
A maioria do povo tem totais condições de perceber para onde nossa nação esta indo.
O Flávio ganhando conseguimos trazer de volta o Brasil que debate leis no Congresso.
O Inácio ganhando, nem ele pode muita coisa, fica totalmente dependente das "interpretações do STF".
Quem ganhar ou perder não vai ganhar nem vai perder ... a não ser que seja um dos 11 do STF, esses estão acima do bem e do mal, da mentira ou verdade, eles interpretam o Brasil como quiserem.
“Leis absurdas acontecem porque o MACHO DA ESPÉCIE QUER QUE ELAS ACONTEÇAM, depois não adianta ficar se vitimizando com raiva da fêmea da espécie.”
(William Robson)
✧✧✧
Resumo:
1. Legitimidade do Congresso vs. Segurança Jurídica: Mudanças na legislação e nas definições do que é certo ou errado só são legítimas quando feitas pelo Poder Legislativo — fruto do consenso e da representação da maioria. O Judiciário decidir à revelia da lei gera insegurança jurídica (como na descriminalização do porte de cannabis pelo STF, mantendo o comércio ilegal).
2. Ativismo e Extrapolação do STF: A ampliação do alcance da Lei Maria da Penha pelo STF, para além do ambiente doméstico, é citada como um exemplo recente de decisão tirada "da cabeça" dos ministros, impondo interpretações à revelia do texto aprovado no Congresso e agindo com traços de imposição ditatorial.
3. Crítica às Distorções na Aplicação da Igualdade (Art. 5º): Embora a igualdade formal não deva ser levada ao pé da letra por "trogloditas", as distinções criadas no direito brasileiro fogem do bom senso. O sistema legal falha e gera aberrações ao criar discrepâncias desproporcionais de tratamento.
4. Inimputabilidade e Desvalorização da Vida no ECA: A classificação de homicídios graves cometidos por menores de 14 anos como mero "ato infracional" resulta em impunidade prática (penas extremamente leves e ficha limpa aos 18 anos), o que ignora a gravidade do crime e desvaloriza a vida da vítima.
5. Desproporção Penal de Gênero: Há uma assimetria injustificável entre a pena dada a uma mulher que comete homicídio/esquartejamento contra o marido (ex: 19 anos no caso Elize Matsunaga) e a pena prevista para um homem que cometa o mesmo ato hoje (podendo chegar a 40 anos com as recentes atualizações penalizantes). Essa disparidade sinaliza, na prática, que a vida masculina valeria menos perante a lei.
6. Desnecessidade Histórica e Legal de Leis Especializadas: A Lei Maria da Penha já era conceitualmente problemática desde o início. A Constituição de 1988 nunca isentou ou respaldou a agressão contra mulheres; bastava o Judiciário cumprir o seu papel e aplicar as leis já existentes no Código Penal.
7. Concentração de Poder no STF e o Futuro Político: Os 11 ministros do STF hoje atuam "acima do bem e do mal", ditando o rumo do país por meio de conveniências de "interpretação" (exemplificado também no debate da exigência do diploma de jornalista). O cenário político futuro definirá se o Brasil voltará a debater leis no Congresso ou se continuará refém das decisões do Supremo.
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