A PLC 26 acaba com as faltas abonadas por exemplo:
É mais ou menos assim.
Você pode faltar seis vezes no ano, sem dar nenhuma justificativa.
É seu direito faltar seis dias, simples assim.
Não tem nada a ver com atestado médico, descanso semanal, férias, compensação por emendar feriado...
Deu preguiça de ir trabalhar, não vai.
Não pode ser duas no mesmo mês.
É de praxe combinar o dia com a chefia.
(Não que isso seja obrigatório, tem gente que falta depois acerta).
No caso de professores e setores do judiciário fica assim.
Licença Prêmio.
+ Duas folgas semanais.
+Férias.
+Recesso no meio do ano.
+ Recesso no final de ano.
+ Pontos facultativos.
+ Greves prolongadas que raramente são descontadas.
(E como se tudo isso não bastasse.)
+ Direito a 6 faltas abonadas por ano.
Quantas categorias da iniciativa privada tem essa “valorização” toda?
Funcionário Estatutário é "dolar".
O trabalhador comum é "peso argentino".
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