domingo, 17 de outubro de 2021

PLC 26

 







  A PLC 26 acaba com as faltas abonadas por exemplo:

 

  É mais ou menos assim.


  Você pode faltar seis vezes no ano, sem dar nenhuma justificativa.


  É seu direito faltar seis dias, simples assim.

  Não tem nada a ver com atestado médico, descanso semanal, férias, compensação por emendar feriado...

 

  Deu preguiça de ir trabalhar, não vai.

  Não pode ser duas no mesmo mês.

  É de praxe combinar o dia com a chefia.

 (Não que isso seja obrigatório, tem gente que falta depois acerta).

 

  No caso de professores e setores do judiciário fica assim.


  Licença Prêmio.

 + Duas folgas semanais.

 +Férias.

 +Recesso no meio do ano.

 + Recesso no final de ano.

 + Pontos facultativos.

 + Greves prolongadas que raramente são descontadas.

   (E como se tudo isso não bastasse.)

 + Direito a 6 faltas abonadas por ano.

 

   Quantas categorias da iniciativa privada tem essa “valorização” toda?


  Funcionário Estatutário é "dolar".

  O trabalhador comum é "peso argentino". 


  Continuar lendo...



 





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